(82) 3326-6210

Para Empresas

Conheça os benefícios para as empresas contratantes do Programa Aprendiz do Bem.

O Programa de Aprendizagem é mais que uma obrigação legal, é uma ação de responsabilidade social e um importante fator de promoção da cidadania!

As empresas contratantes possuem benefícios adicionais, como:

Apenas 2% de FGTS (redução de 75% da contribuição normal);

Dispensa do Aviso Prévio remunerado (casos específicos);

Isenção de multa rescisória (casos específicos);

Aquisição de novos talentos ambientados à cultura da empresa.

As Empresas que aderem ao Programa Aprendiz do Bem evidenciam uma conduta de relevante responsabilidade social e ainda estarão cumprindo a Lei Federal nº 10.097/2000.

Lei da aprendizagem

Lei 10.097/00 – Decreto 5.598/05

  • A aprendizagem é a formação técnico-profissional ministrada ao menor/jovem aprendiz segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de aprendizagem.
  • A Lei 10.097/00, regulamentada pelo Decreto 5.598/05, determina a contratação de jovens, na condição de aprendizes, com idade entre 14 e 24 anos incompletos por estabelecimento de qualquer natureza a uma cota de 5% a 15% do seu quadro de funcionários.

Clique no botão abaixo e fale com a SOPROBEM. Teremos a maior satisfação em melhor atendê-lo(a).